sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Direito Comercial

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
O inicio da proteção se dá com o registro na Junta Comercial (art. 33 da L 8934/94 e art. 1166 CC).
Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
O direito assegurado - uso exclusivo do nome, assim, tem direito de impedir terceiros de uso de nome idêntico ou semelhante. Há uma discussão na doutrina sobre o significado disto.
1. Se limita ao núcleo do nome empresarial, o elemento identificador- e.g. ALVORADA com de bebidas, o núcleo é alvorada.
Se prevalecesse este entendimento ficaria limitada o nome alvorada a qualquer empresa de outro ramo.
Instrução normativa 99/2005 do DNRC- traça regras sobre identidade e semelhança entre nomes. Ela dispõe que sejam comparados os nomes por inteiro.

Quanto se tratar de nomes com expressões incomuns, nomes fantasias, a comparação se fará com o núcleo. Neste caso se impede a colidência.
Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
Anular o 2o. Registro, pede, a condenação para alteração de denominação. Há problema dizendo que esta ação é imprescritível.

Semelhança
A mesma fonética deve ser observada pela Junta Comercial, impedindo o 2o registro.
Aproveitamento parasitário do nome, mérito ao uso exclusivo.
Extensão Geográfica.
Cf. art. 1166, em principio, seria uma proteção estadual dentro da Junta Comercial do Estado em que ele se inscreveu.
O art. 1166, $ único diz que a proteção nacional será regulada na forma da lei, contudo tal inexiste. Hoje a IN 99 regula isso, devendo ser realizado o arquivamento em outra Junta Comercial ou averbar uma certidão da junta em que promoveu o registro e pedir que seja registrado nos estados em que ele quiser.
Art. 8o da Convenção de Paris: fala em proteção nacional sem necessidade em cada estado registrar.
O STJ, em caso recente, diz que o art. 8o não dá proteção em todo território nacional, mas que a proteção do estrangeiro deve ser idêntica ao nacional. Tratamento nacional. A proteção é, então, limitada a junta comercial em que foi feita o registro.
O fim da proteção do nome é o cancelamento do registro na junta comercial.
1o. Se dá quando o empresário ou sociedade promovem sua DISSOLUÇÃO.
2o. Art. 60 da Lei 8934= INATIVIDADE é a situação que se encontra o empresário que ficou 10 anos sem arquivar nada na Junta Comercial. A JUC notifica o empresário antes do cancelamento.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Art. 5o, XXIX CF/88
Lei 9279/96
Convenção da União de Paris
TRIPS
Propriedade Industrial
As normas vão assegurar ao empresário uma espécie de propriedade chamada pela doutrina de propriedade ‘sui generis’.
Bem imaterial, esta propriedade é temporária, é um privilegio temporário.
MARCA
Sinal que identifica produtos ou serviços ( Lei 9729/96). Tem de ser um sinal visualmente percebido, a proteção vai ser sobre símbolos, desenhos, palavras, letras, formas tridimensionais.
Classificação conforme a composição.
1. NOMINATIVA marca composta por palavra ou letra.
2. FIGURATIVA- desenhos e figuras
3. MISTA- combina nominativa e figurativa.
ESPÉCIES QUANTO À FUNÇÃO:
1. Marca de produto ou serviço
2. Marca de certificação.
3. Marca coletiva.

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