sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

ECA

Fontes normativas
Art. 227 CF
Art. 5o , 7o , 196 CF/88
Lei 8069/90- ECA
Codigo Civil -art. 3o (capacidade)- artigos 11/21
C. Penal art. 129
Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
LOAS- Assistência direta a família e criança.
Convenções internacionais.
Princípios
No âmbito jurídico, um sistema é um conjunto de regras que giram em torno de princípios comuns. É mandamento nuclear de um sistema: disposição de caráter normativo, dotado de tal grau de generalidade, que se aplica a todos os campos jurídicos com escopo de integrá-los .
1. Incidência da Proteção Integral
Significa que o direito reconhece a especial circusntancia a que está submetida a criança e o adolescente. Dessa especial circunstancia emerge a proteção integral: reconhcer a conduicao especial-peculiar- é contratar a situação diferenciada, porquanto são pessoas em desenvolvimento. Não significa por este motivo, tolher a liberdade, é salvaguarda-la, contudo,de modo especial.
2. Garantia da Prioridade Absoluta: segundo o sistema do proteção, a criança tem prioridade absoluta, excluindo-se, destarte, qualquer outra prioridade que o sistema conceda. É expressa no art.227 da CF/88, retro-mencionado.
3. Atendimento do melhor interesse da criança: para Clinton é subprincipio derivado da garantia absoluta. Toda norma na situação concreta, deve ser interpretada eaplicada de modo a respeitar, atendendo o melhor interesse da criança e adolescente,deve-se atingir a equidade. Art.6o ECA
4. Principio da Descentralização: o município sempre será parte. Quanto aos estados e união se verifica posteriormente.
Sujeitos da Proteção Integral
A criança e o adolescente (art.2o ECA).
Qual o critério utilizado pelo legislador para definir o que é criança e adolescente? O critério etário ou biológico: 1 criança é toda pessoa como menor de 12 anos; adolescente é toda pessoa com menos de 18 anos e com pelo menos 12 anos. Com 18 anos, o ordenamento considera a pessoa adulta.

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