quarta-feira, 13 de maio de 2009

Agentes político não estão sujeitos a lei de improbidade administrativa

"Direito sancionador judicial- ele se situa entre o direito penal e o direito administrativo. Distingue-se do direito penal porque nao se permite a aplicação de pena privativa de liberdade, de outro lado, suas sanções não produzem os efeitos secundários típicos das sanções penais(antecedentes criminais, reincidência,etc). Também não se situa na linha do dirieto administrativo porque é aplicado pelo juiz e nao por uma autoridade administrativa" p.15


BIANCHINI, Alice et GOMES, Luiz F. Agentes político não estão sujeitos a lei de improbidade administrativa in Leituras Complementares de Direito Administrativo