sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Crime de Estupro.Crime de Estupro.

Crime de Estupro.
Esta inserido no crime de lenocínio, a expressão crimes contra os costumes deixou de existir.
Constranger mulher mediante emprego de violência a pessoa ou grave ameaça à conjunção carnal. Ato libidinoso é o gênero do qual a conjunção carnal é espécie, o conceito de ato libidinoso é amplo. Se for distinto da conjunção carnal, será atentado violento ao pudor.
Strupum relações carnais ilícitas, so podemos cogitar da existência de crime de estupro se houver copula heterossexual.
Sujeito ativo- material- homem e sujeito passivo, mulher.
Art. 214, atentado violento ao pudor, pode figurar no pólo ativo tanto o homem como a mulher. No atentado violento ao pudor, podem ser sujeitos passivos, homem ou mulher.
Grave Ameaça
Pode ser direta ou indireta, será direta quando omal for cometido contra a própria vitima, e indireta quando o mal é anunciado contra terceiro, pessoa distinta da vitima.
Violência.
A violência ocorrida durante a conjunção carnal, se esta violência provocar lesão corporal de natureza leve, será absorvida pelo crime de estupro. Sendo lesão corporal de natureza grave ou morte, o estupro será qualificado pelo resultado.
Objeto jurídico
Busca proteger a liberdade sexual da mulher no atentado violento ao pudor, o objeto é a liberdade sexual de forma ampla e a própria incolumidade carnal.
Crime próprio, o legislador exige predicados do sujeito ativo, tais como, ser homem, só este pode ser autor direto do crime de estupro. O autor é aquele que realiza a conduta descrita no preceito primário da norma. O autor mediato será todo aquele que se utiliza de um menor de idade ou de pessoa sem culpabilidade para a pratica da infração.
Se o agente utiliza alguém de maior idade e com culpabilidade para a pratica da infração, será tido como participe, e não como autor, cf. art. 29, par. 2o CP.
A mulher pode figurar como autora mediata, como co-autora e como participe desta infração, co-autor é quem realiza com outro a ação ou omissão que configura o delito, sendo participe, aquele que realiza um comportamento acessório, secundário que só vai assumir relevância se analisado dentro do conceito do crime.
A co-autoria através da omissão?
Art. 13, par. 2o CP- trata das hipóteses de omissão penalmente relevante. A mãe que sabe que a filha esta sendo violentada pelo companheiro, responde por co--autoria se demonstrado que esta omissão é penalmente relevante.
Há uma corrente doutrinaria e jurisprudencial que entende da não possibilidade de co-autoria por omissão.
Marido pode responder por eventual crime de estupro contra a esposa.
Aborto- ser realizado por medico, o legislador quis evitar que houvesse hipótese de aborto legal para os casais.
Mulher- violência ou grave ameaça, o homem- conjunção carnal. Ela não responde por estupro e nem por atentado violento ao pudor, pois fala em ato libidinoso diverso da conjunção carnal, a mulher responde pelo crime de constrangimento ilegal - art. 146 CP, a mulher não pode ser autora imediata do crime de estupro.

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