sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Prisão temporária.

Prisão temporária.
Fundadas razoes
Qualquer prova admitida na legislação penal - não está na legislação penal, porque as provas que não são admitidas estão na CF.
Autoria ou Participação.
Não haveria necessidade da distinção de autoria para a participação, dado que a teoria adotada pelo CP é a monista.
Do indiciado.
É aquele em relação a quem se formalizou uma suspeita, quando o legislador usa esta expressão tudo que foi dito antes perde o sentido. Contudo, se pode decretar a prisão temporária sem a instalação formal do inquérito, pode ser decretada na fase do investigação.
Prisão temporária x prisão preventiva.
A temporária é para a investigação e se o objetivo for outro, será a preventiva. Tanto que a temporária pode ser revogada e decretada a preventiva por outro motivo.
Generalidades.
Só pode ser decretada na fase de investigação.
Somente o juiz pode decretar a prisão temporária, quando o juiz decreta pode determinar que o preso lhe seja apresentado ou submetido a exame de corpo de delito para que lhe seja preservada a sua integridade.
Será a requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
O juiz não pode decretar de oficio a prisão temporária, porque esta modalidade de prisão interessa especificamente ao MP titular da ação penal e ao de legado que preside a investigação.
Nos crimes de ação privada, a lei não fala em requerimento da vitima. Num crime de estupro, quem poderia requerer? Se o que legitima o pedido pelo MP é o fato de ser titular da ação penal, o que legitimará o pedido de prisão temporária é o fato de ele ser o titular da ação penal privada in casu. Mirabetti entende que como a lei não prevê, o ofendido não poderia. O querelante não pode mesmo, porque somente se dá na fase de investigação.
A prisão temporária é decretada pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias nos casos de extrema e comprovada necessidade da prorrogação. Quando se tratar de crime hediondo ou hediondo por equiparação, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
O prazo da prisão temporária não é computado naquele prazo de 81 dias para o encerramento do inquérito.
Modalidades de Liberdade Provisória.
a. Liberdade provisória sem fiança e sem vinculação.
Art. 321 CPP
Multa
Pena de 3 meses.
O réu se livrará solto independentemente de fiança.
O flagrante, embora, formalmente perfeito não tem força prisional.
Todas as infrações do art. 321 estão abrangidas pela Lei 9099/95, somente quando não assumir o termo de compromisso se aplica esta modalidade de liberdade provisória.

b. liberdade provisória sem fiança e com vinculação - art. 310, caput, par. Único.
1. Crime inafiançável
Se o crime for inafiançável o agente poderá obter liberdade mediante vinculação a um termo de comparecimento a todos os atos em que sua presença for necessária.
2. Embora o crime seja afiançável, o preso não tem meios para recolher o valor da fiança.
Art. 327, 328 e 350 CPP
Não se ausentar da comarca por mais de 8 dias sem comunicação ao juiz, não mudar sem autorização do juiz,

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